Regimento
- ARTIGO 42º -
Uso da palavra
pelos membros da Junta de Freguesia
A palavra é concedida ao Presidente da
Junta ou a quem o substituir, não devendo o tempo por cada intervenção exceder
três minutos, salvo se a maioria dos membros da mesa entenderem que este
período deve ser alargado devido à importância do assunto em causa:
a) Para tratamento
de assuntos de interesse local, a conceder no período de antes
da
ordem dos trabalhos.
b) Para intervir
nos debates.
c) Para
apresentação das propostas que submetam à Assembleia.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO