Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 45º - 
Uso da palavra pelos Requerentes das Sessões Extraordinárias

A palavra é concedida aos representantes dos requerentes das sessões extraordinárias:

a) Para apresentação e justificação do requerimento da sessão extraordinária, intervenção que não poderá exceder vinte minutos, para a totalidade dos representantes;
b) Para intervir nos debates, não podendo cada intervenção exceder dez minutos;
c) Os membros da Mesa que usarem da palavra reassumirão as suas funções imediatamente a seguir à sua intervenção.
d) O uso da palavra para a formulação de pedidos de esclarecimento limitar-se-á à formulação sintética da pergunta sobre a matéria enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.
e) Os membros da Assembleia que queiram formular pedidos de esclarecimento, devem inscrever-se logo que finde a intervenção que os suscitou, sendo formulados e respondidos pela ordem de inscrição e por uma só vez;

f) No uso da palavra, não serão permitidas interrupções, salvo com autorização do orador e do Presidente que advertirá o orador quando este se afaste do assunto em discussão ou as suas palavras sejam ofensivas, podendo o Presidente retirar-lhe a palavra se persistir na sua atitude.

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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO