Regimento
- ARTIGO 45º -
Uso da palavra
pelos Requerentes das Sessões Extraordinárias
A palavra é concedida aos representantes dos
requerentes das sessões extraordinárias:
a) Para
apresentação e justificação do requerimento da sessão extraordinária,
intervenção que não poderá exceder vinte minutos, para a totalidade dos
representantes;
b) Para intervir
nos debates, não podendo cada intervenção exceder dez minutos;
c) Os membros da
Mesa que usarem da palavra reassumirão as suas funções imediatamente a seguir à
sua intervenção.
d) O uso da palavra
para a formulação de pedidos de esclarecimento limitar-se-á à formulação
sintética da pergunta sobre a matéria enunciada pelo orador que tiver acabado
de intervir.
e)
Os membros da Assembleia que queiram formular pedidos de esclarecimento, devem
inscrever-se logo que finde a intervenção que os suscitou, sendo formulados e
respondidos pela ordem de inscrição e por uma só vez;
f)
No uso da palavra, não serão permitidas interrupções, salvo com autorização do
orador e do Presidente que advertirá o orador quando este se afaste do assunto
em discussão ou as suas palavras sejam ofensivas, podendo o Presidente
retirar-lhe a palavra se persistir na sua atitude.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO