Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 19º - 
Competências dos secretários

Compete aos secretários coadjuvar o presidente da Assembleia de Freguesia no exercício das suas funções, nomeadamente: 

a) Proceder à conferência das presenças nas sessões, assim como verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações;

b) Ordenar a matéria a submeter à votação;

c) Organizar as inscrições para uso da palavra;

d) Servir de escrutinadores;

e) Assegurar o expediente;

f) Na falta do colaborador da autarquia designado para o efeito, lavrar as atas das sessões, assinando-as conjuntamente com o presidente da mesa. 
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO