Regimento
- ARTIGO 18º -
Competências do
Presidente
Compete ao Presidente da Assembleia de
Freguesia:
a) Representar a
Assembleia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus
trabalhos;
b) Convocar as
sessões ordinárias e extraordinárias nos termos da lei e do presente regimento;
c) Elaborar a ordem
do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
d) Abrir, dirigir,
suspender e encerrar os trabalhos, mantendo a disciplina das reuniões /
sessões;
e) Assegurar o
cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
f) Suspender e
encerrar antecipadamente as reuniões/sessões, quando circunstâncias excecionais
o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião;
g) Comunicar à
Junta de Freguesia as faltas do seu presidente ou substituto legal às
sessões/reuniões da Assembleia de Freguesia;
h) Comunicar ao
Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da Assembleia de
Freguesia e da Junta de Freguesia, quando em número relevante para efeitos
legais;
i) Interromper as
reuniões para os seguintes efeitos:
- Intervalos que poderão ser solicitados por
qualquer dos grupos políticos
representados, num total de 10
minutos por grupo e por reunião;
- Restabelecimento da ordem na sala;
- Por falta de quórum;
- Para consultar a mesa.
j) Dar seguimento a
todas as iniciativas da Assembleia de Freguesia;
k) Admitir ou
rejeitar as propostas, reclamações, moções e requerimentos, verificar da sua
regularidade regimental, sem prejuízo do direito do recurso dos seus autores
para a Assembleia de Freguesia, no caso de rejeição;
l) Colocar à
discussão, após admitidos pela Assembleia de Freguesia, os documentos
apresentados pelos membros daquela, procedendo posteriormente à sua votação;
m) Conceder a
palavra aos membros da Assembleia de Freguesia, fazendo observar a ordem de
trabalhos;
n) Assegurar o
cumprimento do regimento e das deliberações da Assembleia de Freguesia;
o) Dar conhecimento
à Assembleia de Freguesia das informações, explicações, convites e demais
expediente relevante que lhe forem dirigidos;
p) Tornar públicos
os regulamentos e demais deliberações aprovadas pela Assembleia de Freguesia;
q) Assinar as atas
das reuniões;
r) Dar posse aos
novos membros da Assembleia de Freguesia;
s) Exercer as
demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo regimento ou pela
Assembleia de Freguesia.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO