Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 18º - 
Competências do Presidente

Compete ao Presidente da Assembleia de Freguesia:

a) Representar a Assembleia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;

b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias nos termos da lei e do presente regimento;

c) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;

d) Abrir, dirigir, suspender e encerrar os trabalhos, mantendo a disciplina das reuniões / sessões;

e) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;

f) Suspender e encerrar antecipadamente as reuniões/sessões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião; 

g) Comunicar à Junta de Freguesia as faltas do seu presidente ou substituto legal às sessões/reuniões da Assembleia de Freguesia;

h) Comunicar ao Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da Assembleia de Freguesia e da Junta de Freguesia, quando em número relevante para efeitos legais;

i) Interromper as reuniões para os seguintes efeitos:
- Intervalos que poderão ser solicitados por qualquer dos grupos políticos
   representados, num total de 10 minutos por grupo e por reunião;
- Restabelecimento da ordem na sala;
- Por falta de quórum;
- Para consultar a mesa. 

j) Dar seguimento a todas as iniciativas da Assembleia de Freguesia;

k) Admitir ou rejeitar as propostas, reclamações, moções e requerimentos, verificar da sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito do recurso dos seus autores para a Assembleia de Freguesia, no caso de rejeição;

l) Colocar à discussão, após admitidos pela Assembleia de Freguesia, os documentos apresentados pelos membros daquela, procedendo posteriormente à sua votação;

m) Conceder a palavra aos membros da Assembleia de Freguesia, fazendo observar a ordem de trabalhos;

n) Assegurar o cumprimento do regimento e das deliberações da Assembleia de Freguesia;

o) Dar conhecimento à Assembleia de Freguesia das informações, explicações, convites e demais expediente relevante que lhe forem dirigidos;

p) Tornar públicos os regulamentos e demais deliberações aprovadas pela Assembleia de Freguesia;

q) Assinar as atas das reuniões;

r) Dar posse aos novos membros da Assembleia de Freguesia;

s) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo regimento ou pela Assembleia de Freguesia. 



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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO