Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 17º - 
Competência da Mesa

Compete à Mesa da Assembleia:

a) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição; 

b) Deliberar sobre as questões de interpretação e de integração de lacunas do regimento;

c) Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da Assembleia de Freguesia e da Junta de Freguesia;

d) Comunicar à Assembleia de Freguesia as decisões judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer dos seus membros;

e) Dar conhecimento à Assembleia de Freguesia do expediente relativo aos assuntos relevantes;

f) Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da Assembleia de Freguesia;

g) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela Assembleia de Freguesia;

h) Admitir as propostas da Junta de Freguesia obrigatoriamente sujeitas à competência deliberativa da Assembleia de Freguesia, verificando-se a sua conformidade com a lei;

i) Exercer os demais poderes que lhe sejam cometidos pela Assembleia de Freguesia e pelo seu regimento;

j) Exercer as demais competências legais. 



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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO