Regimento
- ARTIGO 17º -
Competência da Mesa
Compete à Mesa da Assembleia:
a) Elaborar a ordem
do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
b) Deliberar sobre
as questões de interpretação e de integração de lacunas do regimento;
c) Encaminhar, em
conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da Assembleia de
Freguesia e da Junta de Freguesia;
d) Comunicar à
Assembleia de Freguesia as decisões judiciais relativas à perda de mandato em
que incorra qualquer dos seus membros;
e) Dar conhecimento
à Assembleia de Freguesia do expediente relativo aos assuntos relevantes;
f) Proceder à
marcação e justificação de faltas dos membros da Assembleia de Freguesia;
g) Exercer os
poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela
Assembleia de Freguesia;
h) Admitir as
propostas da Junta de Freguesia obrigatoriamente sujeitas à competência
deliberativa da Assembleia de Freguesia, verificando-se a sua conformidade com
a lei;
i) Exercer os demais poderes que lhe sejam
cometidos pela Assembleia de Freguesia e pelo seu regimento;
j) Exercer as demais competências legais.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO