Regimento
- ARTIGO 16º -
Mandato e
destituição da Mesa
1 – Os membros da Mesa da Assembleia de
Freguesia podem ser destituídos pela assembleia em qualquer altura por
deliberação tomada pela maioria do número legal dos seus membros, mediante
aprovação de moção de censura a qual deverá ser obrigatoriamente admitida
previamente pela assembleia, e poderá conter em simultâneo proposta dos membros
a eleger.
2 – A votação da (s) lista (s) para a Mesa decorre nos
termos do nº 2 do artigo anterior.
............................................................................................................................................................
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO