Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 16º - 
Mandato e destituição da Mesa

1 – Os membros da Mesa da Assembleia de Freguesia podem ser destituídos pela assembleia em qualquer altura por deliberação tomada pela maioria do número legal dos seus membros, mediante aprovação de moção de censura a qual deverá ser obrigatoriamente admitida previamente pela assembleia, e poderá conter em simultâneo proposta dos membros a eleger.

2 – A votação da (s) lista (s) para a Mesa decorre nos termos do nº 2 do artigo anterior.



............................................................................................................................................................
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO