Regimento
- ARTIGO 15º -
Composição e
Eleição da Mesa da Assembleia
1 – A Mesa da Assembleia é composta pelo
presidente, um primeiro e um segundo Secretários, sendo eleita, por escrutínio
secreto, individualmente ou em lista fechada, pelo período do mandato.
2 – Verificando-se empate, na votação
relativa a qualquer um dos membros, poder-se-á a novo escrutínio,
obrigatoriamente uninominal;
a) No caso da
eleição do presidente, mantendo-se o empate será declarado vencedor o cidadão
da lista mais votada para a Assembleia de Freguesia;
b) No caso dos
secretários, mantendo-se o empate caberá ao presidente da mesa, a designação de
entre os membros que ficam empatados.
3 – O presidente da mesa é o presidente da
Assembleia de Freguesia.
4 – O presidente será substituído nas suas
faltas e impedimentos pelo primeiro secretário e este pelo segundo secretário.
5 – Na falta do segundo secretário ou deste e do
primeiro secretário, o presidente designará quem os substitui, de entre os
representantes da assembleia.
6 – Se a mesa faltar na totalidade, a Assembleia de
Freguesia elege por voto secreto, de entre os membros presentes, o número
necessário de elementos para a integrar.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO