Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 15º - 
Composição e Eleição da Mesa da Assembleia

1 – A Mesa da Assembleia é composta pelo presidente, um primeiro e um segundo Secretários, sendo eleita, por escrutínio secreto, individualmente ou em lista fechada, pelo período do mandato.

2 – Verificando-se empate, na votação relativa a qualquer um dos membros, poder-se-á a novo escrutínio, obrigatoriamente uninominal;

a) No caso da eleição do presidente, mantendo-se o empate será declarado vencedor o cidadão da lista mais votada para a Assembleia de Freguesia;

b) No caso dos secretários, mantendo-se o empate caberá ao presidente da mesa, a designação de entre os membros que ficam empatados.

3 – O presidente da mesa é o presidente da Assembleia de Freguesia.

4 – O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro secretário e este pelo segundo secretário.

5 – Na falta do segundo secretário ou deste e do primeiro secretário, o presidente designará quem os substitui, de entre os representantes da assembleia.


6 – Se a mesa faltar na totalidade, a Assembleia de Freguesia elege por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para a integrar.

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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO