Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 14º - 
Preenchimento de vagas

1 - As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos, quer sejam temporárias ou definitivas, são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respetiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.

2 - Quando, por aplicação da regra contida na parte final do nº anterior, se torne impossível o preenchimento da vaga por cidadão proposto pelo mesmo partido, o mandato é conferido ao cidadão imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentada pela coligação.

3 – Na hipótese de suspensão do mandato, o substituto manter-se-á em funções pelo tempo e enquanto durar o impedimento do membro eleito, considerando-se para todos os efeitos que o impedimento cessa com o retomar de funções, independentemente de se ter autorizado período de suspensão maior.

4 – A convocação do membro substituto compete ao presidente da Assembleia de Freguesia e deverá ter lugar no período que medeia entre a comunicação da suspensão ou da renúncia e a primeira reunião que a seguir se realizar, salvo se, relativamente à renúncia, o pedido coincidir com o ato de instalação ou reunião do órgão e estiver presente o respetivo substituto, situação em que, após a verificação da sua identidade e legitimidade, a substituição se opera de imediato, se o substituto a não recusar por escrito de acordo com o previsto na lei.


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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO