Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 13º - 
Ausência inferior a 30 dias

1 - Os membros dos órgãos das autarquias locais podem fazer-se substituir por períodos inferiores a 30 dias, nos termos consagrados no artigo 78 da Lei 169/99, na sua redação atual.


2 - A substituição obedece ao disposto no artigo seguinte e opera-se mediante simples comunicação escrita dirigida ao presidente do órgão respetivo na qual são indicados os respetivos início e fim.



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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO