Regimento
- ARTIGO 21º -
Deveres dos membros
da assembleia
Constituem deveres dos membros da
Assembleia de Freguesia:
a) Comparecer e permanecer nas sessões da
assembleia e nas reuniões das comissões e grupos de trabalho a que pertençam;
b) Desempenhar concisamente as tarefas que
lhe foram confiadas, e os cargos para que tenham sido eleitos ou designados, e
a que se não tenham oportunamente escusado, dos quais devem prestar contas à
Assembleia de Freguesia;
c) Contribuir, pela sua diligência, para a
eficácia e o prestígio da Assembleia de Freguesia;
d) Respeitar a dignidade da assembleia e
dos seus membros;
e) Participar nas discussões e votações se,
por lei, de tal não estiverem impedidos;
f) Observar a ordem e a disciplina fixadas
no regimento e na lei;
g)
Manter um contacto estreito com as populações e as organizações populares de
base territorial e coletividades da área da Freguesia.............................................................................................................................................................
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO