Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 21º - 
Deveres dos membros da assembleia

Constituem deveres dos membros da Assembleia de Freguesia:

a) Comparecer e permanecer nas sessões da assembleia e nas reuniões das comissões e grupos de trabalho a que pertençam;
b) Desempenhar concisamente as tarefas que lhe foram confiadas, e os cargos para que tenham sido eleitos ou designados, e a que se não tenham oportunamente escusado, dos quais devem prestar contas à Assembleia de Freguesia;
c) Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e o prestígio da Assembleia de Freguesia;
d) Respeitar a dignidade da assembleia e dos seus membros;
e) Participar nas discussões e votações se, por lei, de tal não estiverem impedidos;
f) Observar a ordem e a disciplina fixadas no regimento e na lei;
g) Manter um contacto estreito com as populações e as organizações populares de base territorial e coletividades da área da Freguesia.



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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO