Regimento
- ARTIGO 22º -
Direitos dos
membros da assembleia
Para o regular exercício do seu mandato
constituem direitos dos membros da Assembleia de Freguesia, para além dos
conferidos por lei, e reportando-se a assuntos de interesse da Freguesia:
a) Uso da palavra
nos termos do presente regimento;
b) Participar nas
discussões ou votações;
c) Apresentar
projetos de regulamento e propostas de alteração aos mesmos;
d)
Apresentar, pareceres, propostas, moções e requerimentos;
e) Apresentar
recomendações ao executivo sobre assuntos de interesse da Freguesia;
f) Invocar o
regimento e apresentar recursos, protestos e contraprotestos;
g) Apresentar
proposta de regimento e propor alteração ao mesmo;
h) Propor a
constituição de comissões e de grupos de trabalho;
i) Acompanhar e
fiscalizar a atividade da Junta de Freguesia, em sintonia com o presidente da
Assembleia;
j) Interpelar a
Junta de Freguesia sobre quaisquer atos desta ou dos respetivos serviços;
k) Aprovar as
opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
l) Apreciar o
inventário de bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação,
bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
m) Eleger e ser
eleito para as delegações, comissões e grupos de trabalho;
n) Eleger e ser
eleito para a mesa da Assembleia e vogal da Junta de Freguesia;
o) O uso de cartão
de identificação ou credencial;
p) Pedir escusa do desempenho
de cargos para que sejam designados e para os quais não se sintam vocacionados;
q) Exercer os
demais poderes conferidos pela lei.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO