Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 22º - 
Direitos dos membros da assembleia

Para o regular exercício do seu mandato constituem direitos dos membros da Assembleia de Freguesia, para além dos conferidos por lei, e reportando-se a assuntos de interesse da Freguesia:

a) Uso da palavra nos termos do presente regimento;
b) Participar nas discussões ou votações;
c) Apresentar projetos de regulamento e propostas de alteração aos mesmos;
d) Apresentar, pareceres, propostas, moções e requerimentos; 
e) Apresentar recomendações ao executivo sobre assuntos de interesse da Freguesia;
f) Invocar o regimento e apresentar recursos, protestos e contraprotestos;
g) Apresentar proposta de regimento e propor alteração ao mesmo;
h) Propor a constituição de comissões e de grupos de trabalho;
i) Acompanhar e fiscalizar a atividade da Junta de Freguesia, em sintonia com o presidente da Assembleia;
j) Interpelar a Junta de Freguesia sobre quaisquer atos desta ou dos respetivos serviços;
k) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
l) Apreciar o inventário de bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
m) Eleger e ser eleito para as delegações, comissões e grupos de trabalho;
n) Eleger e ser eleito para a mesa da Assembleia e vogal da Junta de Freguesia;
o) O uso de cartão de identificação ou credencial;
p) Pedir escusa do desempenho de cargos para que sejam designados e para os quais não se sintam vocacionados;
q) Exercer os demais poderes conferidos pela lei. 



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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO