Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 23º - 
Comissões e Grupos de Trabalho

1 – A Assembleia de Freguesia pode criar comissões específicas e nelas delegar tarefas nos termos previstos no artigo 248 da Constituição da Republica Portuguesa. Neste caso, porém, a Comissão, deve ser presidida pelo presidente da Assembleia de Freguesia ou, em quem ele delegue.

2 – A iniciativa de constituição de comissões e de grupos de trabalho pode ser exercida pelo presidente, pela mesa ou por qualquer membro da assembleia.

3 - Os membros das Comissões e Grupos de Trabalho têm o direito de solicitar esclarecimentos à Junta de Freguesia.

4 - As Comissões e Grupos de Trabalho não têm poderes deliberativos.

5 - As Comissões e Grupos de Trabalho Eventuais esgotam as suas funções após a apresentação do trabalho para que foram constituídos.


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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO