Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 24º - 
Competência das Comissões e Grupos de Trabalho

1 – Compete às Comissões e Grupos de Trabalho apreciar e acompanhar os assuntos objeto da sua constituição, apresentando os respetivos relatórios nos prazos fixados pela assembleia.

2 – Os prazos referidos no número anterior podem ser prorrogados pela Assembleia ou, no intervalo das reuniões, pelo presidente desta.



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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO