Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 25º - 
Composição das Comissões e Grupos de Trabalho

1 – A composição das Comissões e dos Grupos de Trabalho é fixada pela Assembleia de Freguesia.

2 – As Comissões e os Grupos de Trabalho devem integrar representação de todos os partidos que apresentaram listas a sufrágio eleitoral na autarquia, ressalvada a situação prevista no nº 4 do presente artigo.

3 – A indicação dos membros da assembleia, para as Comissões e Grupos de Trabalho, compete às forças políticas e deve ser efetuada no prazo fixado pela Assembleia ou pelo presidente.

4 – Não é impeditivo do funcionamento das Comissões e dos Grupos de Trabalho o facto de uma força politica não indicar representantes.

5 – A substituição dos membros indicados pode ser feita a todo o tempo.

6 – Qualquer membro da Assembleia tem o direito de assistir e intervir nas comissões de que não faça parte, sem direito a voto.



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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO