Regimento
- ARTIGO 25º -
Composição das
Comissões e Grupos de Trabalho
1 – A composição das Comissões e dos Grupos
de Trabalho é fixada pela Assembleia de Freguesia.
2 – As Comissões e os Grupos de Trabalho
devem integrar representação de todos os partidos que apresentaram listas a
sufrágio eleitoral na autarquia, ressalvada a situação prevista no nº 4 do
presente artigo.
3 – A indicação dos membros da assembleia,
para as Comissões e Grupos de Trabalho, compete às forças políticas e deve ser
efetuada no prazo fixado pela Assembleia ou pelo presidente.
4 – Não é impeditivo do funcionamento das
Comissões e dos Grupos de Trabalho o facto de uma força politica não indicar
representantes.
5 – A substituição dos membros indicados
pode ser feita a todo o tempo.
6 – Qualquer membro da Assembleia tem o direito de
assistir e intervir nas comissões de que não faça parte, sem direito a voto.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO