Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 26º - 
Sessões Solenes

1 - Por deliberação da maioria dos membros em efetividade de funções, a Assembleia de Freguesia pode reunir-se em sessão solene.

2 - Podem participar nas sessões solenes as individualidades convidadas pelo presidente da mesa em execução de deliberação da assembleia de freguesia.

3 - Não podem ser tomadas deliberações durante as sessões solenes.

4 – As sessões a que se refere o presente artigo têm a natureza de sessões extraordinárias, mas a sua duração é limitada a uma única reunião.



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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO