Regimento
- ARTIGO 26º -
Sessões Solenes
1 - Por deliberação da maioria dos membros
em efetividade de funções, a Assembleia de Freguesia pode reunir-se em sessão
solene.
2 - Podem participar nas sessões solenes as
individualidades convidadas pelo presidente da mesa em execução de deliberação
da assembleia de freguesia.
3 - Não podem ser tomadas deliberações
durante as sessões solenes.
4 – As sessões a que se refere o presente artigo têm a
natureza de sessões extraordinárias, mas a sua duração é limitada a uma única
reunião.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO