Regimento
- ARTIGO 27º -
Quórum
1 - A
Assembleia de Freguesia só pode reunir e deliberar quando esteja presente a
maioria do número legal dos seus membros.
2 – As deliberações são tomadas à
pluralidade de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate, não
contando as abstenções para o apuramento da maioria.
3 – Quando o órgão não possa reunir por
falta de quórum, o presidente designa outro dia para nova sessão ou reunião,
que tem a mesma natureza da anterior, a convocar nos termos previstos no nº 1
do artigo 28º deste regimento.
4 – Das sessões ou reuniões canceladas por falta de
quórum é elaborada ata na qual se registam as presenças e ausências dos
respetivos membros, dando estas lugar à marcação de falta.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO