Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 28° - 
Convocação das sessões Ordinárias

1 - As sessões serão convocadas pelo presidente da Assembleia de Freguesia com o mínimo de oito dias de antecedência por meio de carta registada, protocolo ou e-mail desde que confirmada a sua correta receção, dirigidos a cada um dos seus membros e ao presidente da Junta de Freguesia.
               
2 - O envio das convocatórias será promovido pela Junta de Freguesia.

3 - A Junta de Freguesia efetuará as diligências necessárias à afixação, dentro do prazo do n.º 1 deste artigo, de editais nos seus próprios edifícios, bem como nos locais de estilo.

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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO