Regimento
- ARTIGO 28° -
Convocação das
sessões Ordinárias
1 - As sessões serão convocadas pelo presidente da
Assembleia de Freguesia com o mínimo de oito dias de antecedência por meio de
carta registada, protocolo ou e-mail desde que confirmada a sua correta receção,
dirigidos a cada um dos seus membros e ao presidente da Junta de Freguesia.
2 - O envio das convocatórias será
promovido pela Junta de Freguesia.
3 - A Junta de Freguesia
efetuará as diligências necessárias à afixação, dentro do prazo do n.º 1 deste
artigo, de editais nos seus próprios edifícios, bem como nos locais de estilo.
...............................................................................................................................................................
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO