Regimento
- ARTIGO 29º -
Sessões Ordinárias
1 - A Assembleia de Freguesia deverá ter,
anualmente, 4 sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Dezembro.
2 – A primeira sessão destina-se, à
apreciação/avaliação do inventário dos bens, direitos e obrigações
patrimoniais, e à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do
ano anterior, enquanto que a quarta sessão destina-se à aprovação das opções do
plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, salvo o disposto no
artigo 61º da Lei nº. 75/2013.
3 - As sessões ordinárias
não podem exceder o período de dois dias, podendo ser prolongadas por mais
dois, mediante deliberação da Assembleia.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO