Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 29º - 
Sessões Ordinárias

1 - A Assembleia de Freguesia deverá ter, anualmente, 4 sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Dezembro.

2 – A primeira sessão destina-se, à apreciação/avaliação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, e à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior, enquanto que a quarta sessão destina-se à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, salvo o disposto no artigo 61º da Lei nº. 75/2013.

3 - As sessões ordinárias não podem exceder o período de dois dias, podendo ser prolongadas por mais dois, mediante deliberação da Assembleia.

...............................................................................................................................................................
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO