Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento 
- ARTIGO 30º - 
Convocação das Sessões Extraordinárias

1 - A Assembleia de Freguesia reúne-se em sessão extraordinária por iniciativa da Mesa ou quando requerida:
a) Pelo Presidente da Junta de Freguesia, em execução de deliberação desta;
b) Por um terço dos seus membros; 
c) Por um número de cidadãos eleitores inscritos no Recenseamento Eleitoral da Freguesia, equivalente 50 vezes o número de elementos que compõem a Assembleia de Freguesia.

2 - O Presidente da Assembleia deverá convocar a Sessão no prazo máximo de cinco dias após a receção do requerimento, devendo a sessão ser realizada no prazo mínimo de 3 dias e no máximo de 10 dias após a data da convocatória.

3 - As Sessões Extraordinárias não podem exceder o período de um dia, podendo ser prolongadas por mais um, mediante deliberação da Assembleia.

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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO