Regimento
- ARTIGO 30º -
Convocação das
Sessões Extraordinárias
1 - A Assembleia de Freguesia reúne-se em
sessão extraordinária por iniciativa da Mesa ou quando requerida:
a) Pelo Presidente da Junta de Freguesia,
em execução de deliberação desta;
b) Por um terço dos
seus membros;
c) Por um número de
cidadãos eleitores inscritos no Recenseamento Eleitoral da Freguesia,
equivalente 50 vezes o número de elementos que compõem a Assembleia de
Freguesia.
2 - O Presidente da Assembleia deverá
convocar a Sessão no prazo máximo de cinco dias após a receção do requerimento,
devendo a sessão ser realizada no prazo mínimo de 3 dias e no máximo de 10 dias
após a data da convocatória.
3 - As Sessões
Extraordinárias não podem exceder o período de um dia, podendo ser prolongadas
por mais um, mediante deliberação da Assembleia.
...............................................................................................................................................................
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO