Regimento
- ARTIGO 3º -
Atribuições e
Competências
1
- São atribuições e competências da Assembleia de Freguesia, todas as previstas
e reguladas pela Constituição da República Portuguesa e pela legislação em
vigor e aplicável.
2
- As suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou
anuladas pela forma prevista na lei.
3 - A Assembleia só pode deliberar no âmbito da sua competência e para
a realização das atribuições da Freguesia.
............................................................................................................................................................
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO
............................................................................................................................................................
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO