Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 3º - 
Atribuições e Competências

1 - São atribuições e competências da Assembleia de Freguesia, todas as previstas e reguladas pela Constituição da República Portuguesa e pela legislação em vigor e aplicável.

2 - As suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas pela forma prevista na lei.

3 - A Assembleia só pode deliberar no âmbito da sua competência e para a realização das atribuições da Freguesia.


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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO