Regimento
- ARTIGO 34º -
Distribuição prévia
de documentos
Todos os documentos com
origem no executivo da Junta de Freguesia, nomeadamente, o relatório de contas,
as opções do plano, o orçamento e revisões, descrição das atividades da Junta,
para além de outros cujo teor seja contemplado na ordem de trabalhos, devem ser
distribuídos aos membros da Assembleia de Freguesia, nunca depois da
convocatória da assembleia a realizar para o feito.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO