Regimento
- ARTIGO 35º -
Períodos das
Reuniões
1 – As sessões iniciar-se-ão às 20:30h, com
uma tolerância de 15 minutos para no caso de se registar falta de quórum, procedendo-se
à marcação de faltas imediatamente após este tempo.
2 – Antes de cada sessão/reunião será lida
a correspondência, apreciadas e votadas as atas da sessão/reunião anterior, e
proceder-se-á à leitura resumida do expediente relevante.
3 – Em cada sessão ordinária há um período designado
por “Antes da Ordem do Dia” e outro designado “Ordem do Dia”.
4 – Nas reuniões extraordinárias não há período antes
da ordem do dia, deliberando a assembleia apenas sobre as matérias para que
haja sido convocada.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO