Regimento
- ARTIGO 36º -
Período antes da
ordem do dia
1- Em cada reunião haverá um período antes
da ordem do dia, que terá a duração máxima de 60 minutos, repartidos
proporcionalmente pelos membros inscritos, até 2 intervenções interpoladas.
2- O período antes da ordem do dia é
destinado:
a) À apreciação de
assuntos de interesse local;
b) À discussão de
assuntos relativos à administração da freguesia, nomeadamente para perguntas
dirigidas à Junta, que o Presidente da Mesa transmitirá àquele órgão executivo;
c) À apresentação
de votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar sobre assuntos
ou personalidades de especial relevo para a Freguesia, que sejam propostos por
qualquer membro da Assembleia ou pela Mesa;
d) À apresentação
de recomendações ou moções sobre assuntos de interesse para a freguesia, que
sejam propostas por qualquer membro da Assembleia;
e) À votação dos
documentos apresentados ao abrigo das alíneas anteriores;
f) Os documentos
descritos nas c) e d) deverão ser remetidos ao presidente da Mesa até 24h antes
da hora marcada para a sessão;
g) A apresentação
antecipada não impossibilita que a mesa aceite novos documentos no início da
sessão, embora estes só sejam tratados no caso de ainda haver tempo disponível.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO