Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 36º - 
Período antes da ordem do dia

1- Em cada reunião haverá um período antes da ordem do dia, que terá a duração máxima de 60 minutos, repartidos proporcionalmente pelos membros inscritos, até 2 intervenções interpoladas.

2- O período antes da ordem do dia é destinado:

a) À apreciação de assuntos de interesse local;
b) À discussão de assuntos relativos à administração da freguesia, nomeadamente para perguntas dirigidas à Junta, que o Presidente da Mesa transmitirá àquele órgão executivo;
c) À apresentação de votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar sobre assuntos ou personalidades de especial relevo para a Freguesia, que sejam propostos por qualquer membro da Assembleia ou pela Mesa;
d) À apresentação de recomendações ou moções sobre assuntos de interesse para a freguesia, que sejam propostas por qualquer membro da Assembleia;
e) À votação dos documentos apresentados ao abrigo das alíneas anteriores;
f) Os documentos descritos nas c) e d) deverão ser remetidos ao presidente da Mesa até 24h antes da hora marcada para a sessão;
g) A apresentação antecipada não impossibilita que a mesa aceite novos documentos no início da sessão, embora estes só sejam tratados no caso de ainda haver tempo disponível.


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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO