Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 40º - 
Prolongamento das sessões

1 - Para bom rendimento dos trabalhos da assembleia as reuniões devem terminar às 24 h.

2 - Atingido este limite, e não estando esgotada a ordem de trabalhos, a assembleia delibera sobre o prolongamento da reunião por mais meia hora, não prorrogável.

3 - Caso o prolongamento de meia hora não seja suficiente para esgotar a ordem de trabalhos, a assembleia delibera sobre a interrupção da reunião e a sua continuidade no dia seguinte à mesma hora.

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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO