Regimento
- ARTIGO 40º -
Prolongamento das
sessões
1 - Para bom rendimento dos trabalhos da
assembleia as reuniões devem terminar às 24 h.
2 - Atingido este limite, e não estando esgotada a
ordem de trabalhos, a assembleia delibera sobre o prolongamento da reunião por
mais meia hora, não prorrogável.
3 - Caso o prolongamento de meia hora não seja
suficiente para esgotar a ordem de trabalhos, a assembleia delibera sobre a
interrupção da reunião e a sua continuidade no dia seguinte à mesma hora.
...............................................................................................................................................................
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO