Regimento
- ARTIGO 39º -
Organização das
intervenções e limitações dos tempos
1 - No período de antes da ordem do dia, as
intervenções regem-se pelo disposto no nº1 do artigo 36 deste regimento;
1 - No período da ordem do dia, os membros
da assembleia podem inscrever-se uma vez por cada assunto da ordem de trabalhos
e até 3 vezes, interpoladamente, quando sejam discutidos os assuntos relativos
à atividade da junta de freguesia, bem como da situação financeira da
freguesia;
2 - Em todos os casos, a palavra é dada
pela ordem de inscrição e até um máximo de 3 minutos por intervenção, salvo se
o assunto necessitar mais tempo de forma comprovada pela maioria dos membros da
mesa.
3 - Os membros da Mesa que usam da palavra devem
deslocar-se para um local condigno de molde a que possam falar de pé e de
frente para a Assembleia, reassumindo as suas funções imediatamente a seguir à intervenção.
4 - É autorizada, a todo o tempo, a troca entre
quaisquer oradores inscritos.
5 - Quando o número de oradores inscritos o
justifique, o presidente pode, após consulta à mesa, limitar o tempo de uso da
palavra, para assegurar o bom funcionamento dos trabalhos.
6 - Declarações de voto:
a) Serão admitidas declarações de voto orais, por um período não superior a
dois minutos.
b) As declarações de voto, escritas, serão remetidas à Mesa que as inserirá
integralmente na respetiva ata.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO