Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 39º - 
Organização das intervenções e limitações dos tempos

1 - No período de antes da ordem do dia, as intervenções regem-se pelo disposto no nº1 do artigo 36 deste regimento;

1 - No período da ordem do dia, os membros da assembleia podem inscrever-se uma vez por cada assunto da ordem de trabalhos e até 3 vezes, interpoladamente, quando sejam discutidos os assuntos relativos à atividade da junta de freguesia, bem como da situação financeira da freguesia;

2 - Em todos os casos, a palavra é dada pela ordem de inscrição e até um máximo de 3 minutos por intervenção, salvo se o assunto necessitar mais tempo de forma comprovada pela maioria dos membros da mesa.

3 - Os membros da Mesa que usam da palavra devem deslocar-se para um local condigno de molde a que possam falar de pé e de frente para a Assembleia, reassumindo as suas funções imediatamente a seguir à intervenção.

4 - É autorizada, a todo o tempo, a troca entre quaisquer oradores inscritos.

5 - Quando o número de oradores inscritos o justifique, o presidente pode, após consulta à mesa, limitar o tempo de uso da palavra, para assegurar o bom funcionamento dos trabalhos.

6 - Declarações de voto:                        
a)    Serão admitidas declarações de voto orais, por um período não superior a dois minutos.
b)    As declarações de voto, escritas, serão remetidas à Mesa que as inserirá integralmente na respetiva ata.

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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO