Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 38° - 
Direito a participação sem voto na Assembleia

Têm direito a participar na Assembleia de Freguesia, sem direito a voto:
a) Os membros da Junta de Freguesia;
b) Um representante de organizações populares de base territorial constituídas na área da Freguesia nos termos da Constituição e devidamente credenciado para este ato;
c) Dois representantes dos requerentes das sessões extraordinárias convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 14° da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na sua redação atual.

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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO