Regimento
- ARTIGO 47º -
Invocação do
regimento e interpelação à mesa
1 – O membro da Assembleia que pedir a
palavra para invocar o Regimento indica a norma infringida, com as
considerações indispensáveis para o efeito.
2 – Os membros da assembleia podem
interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou sobre a
orientação dos trabalhos.
3 – O uso da palavra para invocar o Regimento e interpelar
a Mesa não pode exceder 2 minutos.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO