Regimento
- ARTIGO 48º -
Processo de Votação
1 – Com exceção dos requerimentos, nenhum
documento entrado na Mesa durante os trabalhos deve ser votado sem que
previamente tenha sido fornecida cópia a todos os membros da Assembleia.
2 – Sempre que se proceda a uma votação, o
presidente anuncia-o de forma clara.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO