Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 48º - 
Processo de Votação

1 – Com exceção dos requerimentos, nenhum documento entrado na Mesa durante os trabalhos deve ser votado sem que previamente tenha sido fornecida cópia a todos os membros da Assembleia.

2 – Sempre que se proceda a uma votação, o presidente anuncia-o de forma clara.

3 – Quando da votação por escrutínio secreto procede-se à chamada nominal de todos os membros da assembleia.



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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO