Regimento
- ARTIGO 52º -
Atas
1 - De
cada reunião ou sessão é lavrada ata, que contém um resumo do que de essencial
nela se tiver passado, indicando designadamente a data, os membros presentes e
ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e as deliberações tomadas e a
forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter
sido lida e aprovada.
2 - Das atas deverá também
constar uma referência sumária às intervenções do público na solicitação de
esclarecimentos e às respostas dadas.
3 - Os membros da assembleia
podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem,
pelo que para tal devem apresentar a
respetiva declaração de voto, por escrito.
4 - O registo na ata do voto
de vencido isenta o emissor deste da responsabilidade que eventualmente resulte
da deliberação tomada.
5 - As atas são lavradas,
sempre que possível por um funcionário da junta designado para o efeito ou, na
sua falta, pelos secretários da mesa, e postas à aprovação de todos os membros
no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após
aprovação, por quem as lavrou e pelo presidente.
6 - As atas ou o texto das
deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das
reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes,
sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.
7 - As atas serão elaboradas manuscritamente em livro próprio e também em
formato digital que depois de aprovadas serão disponibilizadas, em formato PDF,
para consulta comunitária nas páginas web da autarquia.
...............................................................................................................................................................REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO