Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 52º - 
Atas

1 - De cada reunião ou sessão é lavrada ata, que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando designadamente a data, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada. 

2 - Das atas deverá também constar uma referência sumária às intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas.

3 - Os membros da assembleia podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem, pelo que para tal devem apresentar a respetiva declaração de voto, por escrito.

4 - O registo na ata do voto de vencido isenta o emissor deste da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação tomada.

5 - As atas são lavradas, sempre que possível por um funcionário da junta designado para o efeito ou, na sua falta, pelos secretários da mesa, e postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, por quem as lavrou e pelo presidente.

6 - As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.

7 - As atas serão elaboradas manuscritamente em livro próprio e também em formato digital que depois de aprovadas serão disponibilizadas, em formato PDF, para consulta comunitária nas páginas web da autarquia.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO