Regimento
- ARTIGO 7º -
Princípio da Continuidade dos Mandatos
1 – O mandato dos membros da Assembleia de
Freguesia é de 4 anos, iniciando-se com a tomada de posse e verificação de
poderes;
2 – Sem prejuízo de outras causas previstas na lei, o
mandato dos membros da Assembleia de Freguesia cessa com a tomada de posse dos
membros eleitos no escrutínio subsequente.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO