Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 7º - 
Princípio da Continuidade dos Mandatos

1 – O mandato dos membros da Assembleia de Freguesia é de 4 anos, iniciando-se com a tomada de posse e verificação de poderes;


2 – Sem prejuízo de outras causas previstas na lei, o mandato dos membros da Assembleia de Freguesia cessa com a tomada de posse dos membros eleitos no escrutínio subsequente.



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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO