Regimento
- ARTIGO 8º -
Verificação de
poderes
1 – A verificação dos poderes dos membros
da Assembleia de Freguesia é efetuada pelo presidente da Assembleia cessante
ou, na sua falta, pelo cidadão melhor posicionado na lista vencedora.
2 – A verificação dos poderes consiste na confirmação
da identidade e legitimidade dos eleitos decorrentes do seu posicionamento nas
listas concorrentes ao sufrágio para a eleição dos órgãos da União das Freguesia
de Vale Formoso e Aldeia do Souto.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO