Regimento
- ARTIGO 9º -
Presenças e
Justificação de faltas
1 - Compete à mesa proceder à marcação de
faltas às sessões ou reuniões e apreciar a justificação das mesmas, podendo os
membros considerados faltosos recorrer para a assembleia.
2 - A justificação das faltas será dirigida à mesa por
escrito, no prazo de 5 dias a contar da data da reunião em que se tiverem
verificado, e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via
postal.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO