Regimento
- ARTIGO 10º -
Perda de Mandato
1 - Os membros eleitos dos órgãos
autárquicos perdem o mandato, nomeadamente, quando sem motivo justificativo não
compareçam a 3 sessões ou 6 reuniões seguidas ou a 6 sessões ou 12 reuniões
interpoladas.
2 – Perdem igualmente o mandato quando se verifique
qualquer das situações previstas na demais legislação em vigor.
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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO