Regimento
- ARTIGO 11º -
Renúncia ao Mandato
1 - Os membros da Assembleia de Freguesia
podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita dirigida ao presidente
da assembleia, o qual deverá tornar pública a ocorrência por editais nos locais
de estilo providenciando a imediata substituição do renunciante, nos termos
legalmente consagrados.
2 – A renuncia pode ser efetuada quer
antes, quer depois da instalação da Assembleia de Freguesia.
3 - A convocação do membro substituto compete ao
presidente da mesa da Assembleia de Freguesia, e deverá ter lugar no período
que medeia entre a comunicação da renúncia e a realização da nova reunião.
............................................................................................................................................................
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO