Constituição da Mesa:

Paulo Gomes (presidente); Luís Florêncio (1º secr.); Francisco Santos (2º secr.) Nuno Geraldes; Alexandra Matias; Jorge Vaz; Mª João Santos.
Regimento
 - ARTIGO 11º - 
Renúncia ao Mandato

1 - Os membros da Assembleia de Freguesia podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita dirigida ao presidente da assembleia, o qual deverá tornar pública a ocorrência por editais nos locais de estilo providenciando a imediata substituição do renunciante, nos termos legalmente consagrados.
2 – A renuncia pode ser efetuada quer antes, quer depois da instalação da Assembleia de Freguesia.

3 - A convocação do membro substituto compete ao presidente da mesa da Assembleia de Freguesia, e deverá ter lugar no período que medeia entre a comunicação da renúncia e a realização da nova reunião.



............................................................................................................................................................
REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA U.F. DE VALE FORMOSO E ALDEIA DO SOUTO